sábado, 11 de junho de 2011



Workshop Anditec Crtic



Workshop “Tecnologias Aplicadas às Perturbações do Desenvolvimento”


O Workshop “Tecnologias Aplicadas às Perturbações do Desenvolvimento” decorreu na Escola EB 2, 3 Dr. José Neves Júnior, durante este ano lectivo. Foi organizado pelo Centro de Recursos TIC para a Educação Especial, de Faro (http://crticfaroeducacaoespecial.googlepages.com ) e pela ANDITEC, Tecnologias de Reabilitação (http://www.anditec.pt/acessibilidade-digital/ ).

Destinou-se a Docentes de Educação Especial; Docentes do Ensino Regular; Terapeutas; Psicólogos e Familiares ou cuidadores.

Teve como objectivos:
- Breve introdução às Perturbações do Desenvolvimento (PD);
- Apresentar software e hardware disponível para facilitar a comunicação e aprendizagem a crianças e jovens com PD;
- Exemplificar a utilização de materiais e recursos facilitadores;
- Apresentar algumas soluções aplicáveis na intervenção pedagógica com crianças com Perturbações no Desenvolvimento (Dislexia, Autismo, Síndrome de Asperger, Hiperactividade com Défice de Atenção…)

Abordou os seguintes conteúdos:
- Comunicadores;
- Interfaces de Acesso;
- Software de Apoio;
- Software Educativo - Literacia;
- Software Educativo – Numeracia;
- Estimulação Multissensorial;
- Novos Produtos.

Carmo Valentim

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência - 3 de Dezembro


Olga Narciso Vasconcelos

Disléxicos Famosos








Olga Narciso Vasconcelos

A Arte de Resolver Problemas

Os problemas são imprevisíveis e inerentes ao meio escolar. Há que encará-los como processos positivos de mudança pessoal e organizacional, encontrando soluções eficazes e conducentes para cada contexto situacional. Para a maioria dos elementos da comunidade escolar, o problema é contraproducente, porque recusam-se a reconhecê-lo, negam-no, desresponsabilizam-se e ignoram-no pensando que o tempo se encarrega de desvanecê-lo. Pelo contrário, o tempo encarrega-se de enfatizá-lo! A nossa maturidade psicológica e de tarefa é tanto maior quanto a capacidade que temos de dar resposta às adversidades e aos imprevistos que surgem.

Muitos dos problemas nascem e desenvolvem-se do mau uso dado à forma da palavra. Um dos grandes desafios dos elementos da comunidade escolar é aprender a falar a mesma língua e a comunicar-se entre si. A verdade deverá ser exaltada em qualquer situação, desde que doseada de sensibilidade e tacto nas palavras e de segurança e convicção na postura.

Todo o processo comunicacional transmite sinergia organizacional por meio da união, da integração e do inter-relacionamento entre Pessoas e departamentos. O Docente de Educação Especial tem que conhecer os outros e dar-se a conhecer, sublinhar a colaboração e a cooperação, pela atitude exemplar: apadrinhando os objectivos organizacionais como seus e partilhando know-how.

As trocas comunicacionais do Docente de Educação Especial, nos sentidos ascendente, descendente, horizontal e diagonal, devem fluir e influir no comportamento dos alunos, pais, professores e comunidade educativa, em geral. Uma política comunicativa eficaz, transparente e eficiente zela pela nossa imagem e cria um ambiente respeitoso e acolhedor onde a cooptição saudável (cooperação competitiva) quer-se como mais-valia para a empresa.


6º artigo de opinião de Olga Narciso Vasconcelos


Acção de Formação “ Ensino e Aprendizagem com TIC nas Necessidades Educativas Especiais” – ano lectivo 2010/2011

A Acção de Formação “ Ensino e Aprendizagem com TIC nas Necessidades Educativas Especiais” decorreu na Escola Secundária Poeta António Aleixo, com a duração de 15 horas, distribuídas por quatro sessões, tendo sido orientada pelos formadores Duarte Duarte e Sandra Correia. Do nosso agrupamento participaram, como formandas, as docentes de educação especial Edna Pequeno, Carmo Valentim e Margarida Alves.
Na primeira sessão, após terem sido focados alguns aspectos do ensino e aprendizagem com TIC nas Necessidades Educativas Especiais, foram tratados os temas “Acessibilidade no Windows, Word e Internet Explorer” e “Planeamento de sessão para a construção de actividades interactivas para o desenvolvimento de competências específicas da linguagem escrita”, com apresentação dos fundamentos teóricos para a construção destas actividades.
A segunda sessão versou sobre a construção de material em Powerpoint e em Adobe Flash C54. Foram apresentados exemplos de actividades interactivas construídas com estes programas.
Na terceira sessão abordou-se a utilização do Jclic para a construção de materiais educativos.
Na quarta sessão apresentámos o nosso trabalho, que poderá descarregar em http://www.box.net/shared/u0x8tea48l
Na construção da actividade utilizámos o Jclic.

O que é o Jclic?
É um conjunto de aplicações de software livre com licença GNU GPL que permite criar e realizar diversos tipos de actividades educativas multimédia: puzzles, associações, exercícios de texto, sopas de letras, etc. Foi desenvolvido na plataforma Java e funciona nos sistemas Windows, Linux, Mac OS X e Solaris.

A zona Clic é um serviço do Departamento de Educação da Catalunha criado com o objectivo de difundir e apoiar o uso destes recursos e oferecer um espaço de cooperação aberto à participação de todos os educadores que queiram partilhar os materiais didácticos criados com este programa.

Poderá saber mais em http://clic.xtec.cat/es/index.htm, onde terá a possibilidade de aceder à Biblioteca de Actividades e visualizar imensos projectos e actividades, de inúmeras áreas (línguas, matemática, ciências, música, educação física, tecnologia,…), direccionadas a todos níveis de ensino, em diversas línguas, criadas por docentes de vários países.

Carmo Valentim

terça-feira, 7 de junho de 2011



MEDIDAS EDUCATIVAS PREVISTAS NO DECRETO-LEI nº3/2008


O Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de Janeiro, define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo. Aplica-se às crianças/alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social (art. 1.º).
Após o processo de referenciação da criança/aluno (art. 5º) e concluído o processo de avaliação, tendo por referência a CIF (art. 6º), é elaborado o Programa Educativo Individual (artigos 8º, 9º, 10º, 11º, 12º e 13º), que terá de incluir obrigatoriamente, a definição das medidas educativas a aplicar (art. 9º, n.º3, alínea e). O PEI é elaborado, com base no relatório técnico-pedagógico (art. 6º, n.º3), conjunta e obrigatoriamente, pelo docente do grupo ou turma/director de turma, pelo docente de educação especial, pelos encarregados de educação e outros elementos/serviços que se considerem necessários, é coordenado pelo educador de infância, professor do 1ºCEB ou director de turma, tem de ser aprovado pelo Conselho Pedagógico e homologado pelo Conselho Executivo.
À criança/aluno abrangida pelo ensino especial dever-se-ão proporcionar uma vida autónoma, a participação social e o acesso ao currículo. Assim, e tendo em conta os princípios da inclusão, terão de ser efectuadas adequações no processo de ensino e aprendizagem, consubstanciadas no Programa Educativo Individual, às necessidades de cada criança/aluno, devendo-se, sempre, partir dum menor para um maior afastamento do currículo comum. Consequentemente, poderão ser necessários menores ou maiores ajustamentos na organização e gestão do espaço, do tempo e dos recursos, nas áreas curriculares e disciplinas, objectivos e competências, conteúdos, metodologias e modalidades de avaliação, o que poderá traduzir-se numa reorganização da escola.
Os docentes devem desenvolver um trabalho de adequação das estratégias de ensino e aprendizagem às necessidades de cada aluno e às aprendizagens adquiridas, o que implica uma prática diversificada de estratégias, actividades e métodos, em grande grupo, ou para o aluno individual.
As Medidas Educativas de educação especial que visam promover a aprendizagem e a participação dos alunos, no âmbito da adequação do seu processo de ensino e de aprendizagem, encontram-se previstas nos artigos 16º, 17º, 18º, 19º, 20º, 21º, 22º e 23º.
O artigo 16.º, 2, estabelece as seguintes medidas educativas:
a) Apoio pedagógico personalizado;
b) Adequações curriculares individuais;
c) Adequações no processo de matrícula;
d) Adequações no processo de avaliação;
e) Currículo específico individual;
f) Tecnologias de apoio.
As medidas poderão ser aplicadas cumulativamente, à excepção das Adequações Curriculares Individuais e do Currículo Específico Individual.
No projecto educativo da escola devem constar as metas e estratégias que a escola se propõe realizar com vista a apoiar os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente e a identificação das respostas específicas a disponibilizar para alunos surdos, cegos, com baixa visão, com perturbações do espectro do autismo e com multideficiência. As medidas educativas referidas no artigo 16.º, 2, pressupõem o planeamento de estratégias e de actividades que visam o apoio personalizado aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente que integram obrigatoriamente o plano de actividades da escola de acordo com o projecto educativo da escola.
O Apoio Pedagógico Personalizado está previsto no artigo 17.º. Este apoio inclui o reforço das estratégias ao nível da organização, do espaço e das actividades, o reforço das competências e aptidões envolvidas na aprendizagem e a antecipação e reforço de conteúdos leccionados, a levar a cabo pelo Educador/Professor da Turma ou da Disciplina. Inclui ainda, o reforço e desenvolvimento de competências específicas, a levar a cabo pelo Educador/Professor da Turma ou da Disciplina ou pelo Professor de Educação Especial. Assim, esta medida só requer a intervenção directa do docente de educação especial, quando no PEI do aluno, se preveja a necessidade de realizar actividades que se destinem ao reforço e desenvolvimento de competências específicas, que não devam ser realizadas pelo docente responsável pelo grupo, turma ou disciplina. São competências específicas as que são desenvolvidas no âmbito da aprendizagem do Braille, da orientação e mobilidade, do treino da visão, da leitura e escrita para alunos surdos, da comunicação aumentativa e alternativa. O docente de educação especial deve assegurar o desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social do aluno, que exigem actividades de cariz funcional, com tempos e espaços próprios e sistematização de estratégias específicas, tais como actividades que tenham como objectivo possibilitar ao aluno aprendizagens da vida real: utilizar o cartão da escola nas suas diferentes funções, utilizar os serviços da escola de forma autónoma (bar, refeitório, papelaria), aceder aos diferentes serviços da comunidade envolvente.
As Adequações Curriculares Individuais estão previstas no artigo 18.º e carecem de parecer do Conselho de Docentes ou do Conselho de Turma. Têm como padrão o currículo comum ou as orientações curriculares para o pré-escolar, não põem em causa a aquisição das competências terminais de ciclo, podem consistir na introdução de disciplinas ou áreas curriculares específicas que permitam o acesso ao currículo comum e uma maior autonomia e/ou na introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das competências terminais de ciclo, podem traduzir-se, também, na dispensa de actividades sempre que o nível de funcionalidade do aluno dificulte acentuadamente, ou impossibilite, a sua execução, e apenas quando o recurso a tecnologias de apoio não for suficiente para permitir a sua realização.
O artigo 19.º prevê as Adequações no Processo de Matrícula, na linha de princípios orientadores estabelecidos nos artigos 2º e 3º, como a aceitação obrigatória da matrícula ou inscrição de crianças/jovens com Necessidades Educativas Especiais (NEE) de carácter permanente e a prioridade na matrícula destas crianças. Todos os alunos com NEES de carácter permanente podem frequentar o jardim-de-infância ou a escola independentemente da sua área de residência. Os alunos surdos, cegos, ou com baixa visão, têm prioridade na matrícula em escolas de referência. Os alunos com perturbações do espectro do autismo, multideficiência, ou surdo cegueira congénita, podem matricular-se e frequentar escolas com unidades de ensino especializado independentemente da sua área de residência. Aos alunos com NEES de carácter permanente pode ser concedido o adiamento na matrícula no 1.º ano de escolaridade apenas por um ano e em situações excepcionais e bem fundamentadas, tais como os benefícios que o aluno poderá ter por frequentar a educação pré-escolar por mais um ano. Nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, e no ensino secundário, a matrícula dos alunos com NEES de carácter permanente pode ser feita por disciplinas, desde que seja assegurado o regime educativo comum.
As Adequações no Processo de Avaliação estão previstas no artigo 20.º. A avaliação permite uma recolha sistemática de informação sobre as aquisições e necessidades do aluno. A análise da informação permite proceder à adequação do currículo, sempre que necessário, em função das necessidades dos alunos. A avaliação permite certificar as aprendizagens realizadas e as competências adquiridas. O processo de avaliação destes alunos, excepto os que têm um currículo específico individual, segue as normas de avaliação definidas para os diferentes níveis e anos de escolaridade, podendo fazer-se alterações ao tipo de provas, aos instrumentos de avaliação e certificação, às condições de avaliação (formas e meios de comunicação e expressão do aluno, periodicidade, duração e local de execução da mesma).
A medida educativa Currículo Específico Individual prevista no artigo 21.º consiste na substituição das competências definidas para cada nível de educação e ensino, para o que é necessário o parecer do Conselho de Docentes ou do Conselho de Turma. Esta medida pressupõe a introdução, substituição, e/ou eliminação de objectivos e conteúdos, em função do nível da funcionalidade do aluno; inclui conteúdos referentes à autonomia pessoal e social; ao desenvolvimento de actividades de carácter funcional centradas em contextos de vida; à comunicação e à organização do processo de transição para a vida pós-escolar. A aprendizagem das competências deve ser realizada nos contextos reais, as actividades devem estar relacionadas com a idade cronológica e com os interesses do aluno. O desenvolvimento destes currículos é orientado e assegurado pelo Conselho Executivo (Direcção) e pelo Departamento de Educação Especial. Os alunos que beneficiam de Currículo Específico Individual (currículos alternativos na anterior legislação) não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar, nem ao processo de avaliação do regime comum, sendo fixados os critérios específicos de avaliação no respectivo PEI. A opção por este tipo de currículo exige uma avaliação rigorosa do aluno, devido às suas implicações no tipo de aprendizagens como da certificação.
O artigo 22.º prevê a medida Tecnologias de Apoio. Trata-se de um conjunto de dispositivos e equipamentos facilitadores que se destinam a melhorar a funcionalidade, reduzir a incapacidade, permitir o desempenho de actividades e a participação nos domínios da aprendizagem e da vida social e profissional. Estas tecnologias podem ser utilizadas em cuidados pessoais e de higiene, mobilidade, adaptações para mobiliário e espaço físico, comunicação, informação e sinalização, recreação.
A avaliação da implementação das medidas educativas é realizada em cada um dos momentos da avaliação sumativa interna da escola (reuniões de avaliação).
Os resultados obtidos por cada aluno, resultantes das medidas aplicadas, bem como a continuidade dessas medidas ou alterações necessárias a introduzir no PEI serão mencionados num relatório circunstanciado a elaborar no final de cada ano lectivo;
Os intervenientes na elaboração do relatório final de ano lectivo são o educador de infância/professor de 1ºCEB/director de turma, o professor de educação especial, o psicólogo e os docentes e técnicos que acompanham o processo educativo do aluno.

O Decreto-lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, aplicava-se aos alunos com necessidades educativas especiais a frequentar os estabelecimentos públicos de ensino dos níveis básico e secundário (artigo 1.º), enquanto que o Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de Janeiro, aplica-se, apenas, às crianças/alunos com limitações significativas ao nível da actividade e participação, decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas a vários níveis, e define os apoios especializados a prestar, também nos sectores particular e cooperativo e na educação pré-escolar.
O Decreto-lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, (artigo 2.º) previa as medidas: Equipamentos Especiais de Compensação; Adaptações Materiais (ambas com correspondência às Tecnologias de Apoio, do Decreto-Lei nº3/2008); Adaptações Curriculares; Condições Especiais de Matrícula (no Decreto-Lei nº3/2008 surgem como Adequações no Processo de Matrícula, tendo sido adaptadas à filosofia deste Decreto-Lei); Condições Especiais de Frequência (sem referência expressa no Decreto-Lei nº3/2008); Condições Especiais de Avaliação (correspondem às Adequações no Processo de Avaliação do Decreto-Lei nº3/2008); Adequação na Organização de Classes ou Turmas (sem correspondência no Decreto-Lei nº3/2008); Apoio Pedagógico Acrescido (com características diferentes do Apoio Pedagógico Personalizado, previsto no Decreto-Lei nº3/2008); Ensino Especial (a alínea b, do n.º1, do artigo 11.º, Currículos Alternativos, corresponde ao Currículo Específico Individual, do Decreto-Lei nº3/2008).
O Decreto-lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, não conseguiu evitar a confusão entre as Adaptações Curriculares, o Currículo Escolar Próprio e o Currículo Alternativo. O Decreto-Lei nº3/2008 tem um âmbito de aplicação bem definido, não faz referência ao currículo escolar próprio e diz o que entende por Adequações Curriculares Individuais e Currículo Específico Individual, referindo expressamente, no art. 16.º, n.º3, que estas duas medidas não poderão ser aplicadas cumulativamente. O Decreto-lei n.º 319/91 previa a medida “Adequação de Classes ou Turmas”, 20 alunos por turma e o máximo de 2 alunos com NEE, medida que não se encontra prevista no Decreto-Lei nº3/2008, de 7 de Janeiro. No entanto, esta medida continua a poder ser aplicada. De acordo com o Despacho n.º 6258/2011, de 11 de Abril, a constituição de turmas na rede pública da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário obedece a critérios que estão estabelecidos no despacho n.º 14 026/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2007, na redacção dada pelo despacho n.º 13 170/2009, de 28 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009, onde no ponto 5.4 se estabelece que: “As turmas que integrem crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, e cujo programa educativo individual assim o determine, são constituídas por 20 alunos, no máximo, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas condições”.
No Decreto-Lei nº3/2008, ao contrário do que sucedia no Decreto-lei n.º 319/91, encontram-se definidas as áreas e conteúdos a leccionar pelos docentes de educação especial e que estão relacionadas com as medidas educativas: Adequações Curriculares Individuais, Currículo Específico Individual, Tecnologias de Apoio e Apoio Pedagógico Personalizado. O art. 28.º, n.º1, diz que as áreas curriculares específicas definidas no n.º 2 do artigo 18.º (leitura e escrita em Braille, orientação e mobilidade, treino de visão e actividade motora adaptada), os conteúdos mencionados no n.º 3 do mesmo artigo (língua gestual portuguesa, português segunda língua, língua estrangeira escrita do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário) e os conteúdos curriculares referidos no n.º3 do artigo 21.º (relativos à autonomia pessoal e social do aluno) são leccionados por docentes de educação especial. O apoio à utilização de materiais didácticos adaptados e tecnologias de apoio é da responsabilidade do docente de educação especial (art. 28.º, n.º5). O docente de educação especial poderá também prestar o apoio definido na alínea d) do n.º1 do artigo 17.º (reforço e desenvolvimento de competências específicas).

Referências Bibliográficas:
- Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro;
-“Educação Especial – Manual de apoio à prática” Edição do Ministério da Educação;
- Decreto-lei n.º 319/91, de 23 de Agosto;
- Despacho n.º 6258/2011, de 11 de Abril;
- Despacho n.º 14 026/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2007, na redacção dada pelo despacho n.º 13 170/2009, de 28 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009.



Carmo Valentim

Trabalho (revisto) realizado no âmbito do Curso de Formação em Educação Especial
Módulo 1: Enquadramento legal da Educação Especial

Dia Internacional da Dislexia





Olga Narciso Vasconcelos

Coaching, Visão Estratégica e Mudança no Ensino

O desafio primordial de todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados é o de encontrar formas de acolher um futuro pró-activo e inovador e abandonar um passado de práticas pedagógicas que, pelo evoluir da sociedade, deixaram de ser funcionais para os alunos hodiernos. A Escola é um organismo vivo e aberto, na qual o coaching individual ou em equipa oferece-nos a possibilidade de trabalharmos de forma estratégica um conjunto de opções unânimes e contextualizadas, que visam mobilizar os recursos humanos necessários para atingir as metas traçadas.

O motor da Organização Escolar é a Visão Estratégica uníssona de um conjunto de relações interpessoais permanentes, por meio da partilha de padrões laborais, pensamentos, valores, emoções, competências, potencialidades, saberes, conflitos construtivos e saudáveis e resultados do desenvolvimento. Sendo, o Docente de Educação Especial, o mediador entre os vários intervenientes do processo educativo do aluno, deverá ser o facilitador, optimizador e mobilizador de todas estas trocas comunico-relacionais. Os conflitos interpessoais devem ser encarados como necessários, inevitáveis e potenciadores de mudança estratégica, ao serem trabalhados de forma envolvente, participativa e reflexiva.

O nosso desenvolvimento só é pleno quando há uma participação activa dos outros que nos oferecem feedback, nos fazem reflectir sobre determinados itens, através de perguntas inteligentes, são nossos comparsas na mudança, na alteração de comportamentos e na gestão eficaz do tempo, dos recursos e das competências.

Aquando de acções de coaching escolar, o coach pretende enfocar dois grandes pontos de melhoria: emocional, ao ajudar o outro a encontrar/trabalhar os próprios recursos interiores e estimulando-o na busca de soluções; cognitivo, onde a boa vontade na realização das actividades tem que ser complementada com esforço, dedicação e busca/confronto de fontes externas de conhecimento.

O Docente de Educação Especial “alimenta” e “alimenta-se” das relações pedagógico-educacionais do seu meio envolvente. Tem amor pelo que faz e pelos “clientes”, é íntegro por natureza e assume-se como aprendiz em permanente desenvolvimento.




A empatia, a auto-percepção, o auto-controlo e a auto-motivação (intrínseca) contaminam o clima e a cultura da organização, tornando-a acolhedora, confortável e positiva na transformação de ideias individuais em inovações grupais. É indispensável para o seu trabalho de coaching com alunos e professores, que a cultura da escola encare e trabalhe o erro produtivamente e que a competição profissional seja substituída pela cooperação funcional em busca de um resultado comum (ganhar-ganhar).


5º artigo de opinião semanal de Olga Narciso Vasconcelos

terça-feira, 10 de maio de 2011

O Papel do Coaching, do Counseling e do Mentoring na Equipa Multidisciplinar do Ensino Especializado em Educação Especial

As três terminologias objectivam impulsionar, optimizar e mobilizar o desempenho da cada interveniente no processo educativo-pedagógico do aluno, com estratégias diferenciadas, pelo cultivo das habilidades interpessoais.

Uma equipa multidisciplinar, do Ensino Especial, está consciente de que cada elemento é uma peça fundamental para o motor funcionar em uníssono e sequência. Umas com as outras, na partilha de know-how e experiências vividas, as Pessoas aprendem a aprender, aprendem a ensinar, aprendem a adequar cada gesto, cada palavra e cada aprendizagem ao respectivo receptor e contexto situacional, aprender a inovar e a expandir o que de melhor conseguem transmitir de si mesmas.

A Educação Especial não sobrevive com sucesso, em prol do bem-estar dos alunos e do seu meio familiar, sem trabalho cooperativo. As pessoas, com as suas diferenças e individualidades (não confundir com individualistas) são o recurso mais nobre, logo têm que ser explicitamente valorizadas, recompensadas e desafiadas, no próprio local de trabalho, existindo um auxílio mútuo no desenvolvimento aperfeiçoado de cada um. Nesta perspectiva, encarregados de educação, médicos, docentes de educação especial, psicólogos, técnicos (terapeutas ocupacionais e da fala), docentes de apoio e docentes das várias disciplinas, interagem na partilha oral e escrita de documentos, relatórios, na prática de actividades individuais, e em grupo, que visam que os alunos alcancem determinados objectivos e que venham a apetrechar-se de competências técnicas e comportamentais específicas.

Cada um destes elementos utiliza os princípios de coaching, aconselhando, orientando e desenvolvendo o outro, com base na sua área de formação, sem que para isso tenha que exercer um cargo de chefia ou de coordenação sob o outro. O psicólogo apetrecha-se de noções pedagógicas; o docente alarga os horizontes na área da psicologia; o encarregado de educação aprende com os técnicos terapeutas a aplicar exercícios personalizados ao seu educando, no lar; todos nos complementamos e fazemos parte de um só corpo, aprendendo continuamente uns com os outros.

Existem variadíssimas situações em que o Docente Especializado em Educação Especial assume características de Coach, no desempenhar da sua função, nomeadamente; quando aconselha, envolve, orienta e responsabiliza os encarregados de educação na vida escolar dos educandos, com constante feedback e controlo da situação, de modo presencial e/ou telefónico; quando auxilia os docentes das outras disciplinas nas metodologias estratégicas a serem aplicadas em aula, nos conteúdos a seleccionar e a incidir, nas práticas a adoptar, nos recursos físicos a utilizar, na elaboração de fichas de trabalho e de testes de avaliação sumativa; na construção dos relatórios obrigatórios, por lei. De um modo geral, todos os que convergem para o mesmo trabalho, auxiliam e são, simultaneamente, auxiliados por ele. Esta orientação recíproca desemboca no elevado desempenho do potencial de cada parte.

O aconselhamento (counseling) encontra-se presente quando, num trabalho supostamente cooperativo encontramos colaboradores resistentes e muito agarrados ao imutável. Qualquer um dos elementos da equipa multidisciplinar pode ter que beneficiar de uma interacção mais personalizada e direccionada com vista à mudança de atitude e expansão de mentalidade.

Dentro do círculo da equipa multidisciplinar dos SE, o mentoring (acompanhamento) é reservado aos talentos e aos CAP – Colaboradores de Alto Potencial – valorizando-os e ajudando-os a progredir, pelo trabalho notável que desempenham, tornando-os aliados para atingir as metas em comum. No contacto com estes colaboradores talentosos, nós também tiramos vantagens neste relacionamento. No mentoring, o processo de aprendizagem é intensificado e a obtenção de resultados, a curto prazo, é viável. As apostas recaem nos Docentes de Educação Especial recém-especializados, que ainda são "caloiros" no ensino, mas surgem ávidos pela oportunidade de trabalho que lhes foi dada, portadores de novas metodologias e estratégias e repletos de criatividade e motivados em inovar. A lealdade ainda se constrói, mesmo nos dias de hoje, especialmente se eles se aperceberem que o seu mentor se preocupa com eles e atenta nas habilidades de execução dos seus trabalhos. É pouco provável que estes docentes procurem outro estabelecimento de ensino se o seu mentor os ajuda a desenvolver profissionalmente e ainda reduz a rotatividade na empresa.

O Docente de Educação Especial ajuda não só os alunos a conseguirem dar o que de melhor têm em si, bem como orienta os docentes das várias disciplinas a trabalharem neste sentido. Acredita que tanto os alunos como os professores querem agir correctamente, revelar um trabalho sólido e congruente e serem reconhecidos e valorizados pelos seus feitos meritórios. No caso dos alunos, através de uma classificação acima da média. No caso dos docentes, através de um desempenho ético-profissional exemplar e de ascensão laboral.

O Docente de Educação Especial, com a equipa multidisciplinar, estabelece metas SMART (específicas, mensuráveis, atingíveis, realísticas e temporais), com base no estabelecimento de ensino e na realidade da problemática do aluno; organiza as informações úteis e necessárias a serem focadas nas reuniões e relembra a cada colega datas, prazos e compromissos; facilita a comunicação pelo encorajamento e partilha de opiniões divergentes; resume os retrocessos e os avanços da sua parte e do todo (equipa), através da oralidade, em grupo, ou por meio da auto-avaliação escrita; desenvolve colegas na sua missão, adoptando o papel de tutor.

O Docente de Educação Especial está a fazer coaching com os seus alunos quando é um modelo comportamental de excelência e age em conformidade com os conselhos que dá. Encoraja-lhes o crescimento no meio de um ambiente positivo, no qual são destacados os seus pontos fortes, bem como toda e qualquer melhoria de desempenho. Ensina-lhes que os erros deles são como oportunidades de aprendizagem/melhoria. Explica-lhes claramente o que espera deles, encorajando-os a irem mais além (“stretch”). Clarifica-lhes que o mais importante das suas falhas de desempenho é o modo de como podem ser melhoradas. É evidente como, após estes reforços psicológicos, a auto-confiança deles sai revigorada. Deste modo, a delegação de tarefas simples (recados e avisos aos vários intervenientes no estabelecimento de ensino) já é possível de modo a que eles se apercebam que está a ser feita uma construção sobre o potencial de cada um.

O sucesso das acções repetidas não é imediato, pode advir após várias tentativas. O apoio oportuno (auto-valorização) continua a ser imprescindível. Numa turma do ensino regular, com o currículo comum, eles são, automaticamente, rotulados de preguiçosos, lentos, pouco esforçados e por aí fora. Infelizmente, a nossa tradição caracteriza as pessoas, não os comportamentos… É aqui que o Docente de Educação Especial deve fazer toda a diferença e influenciar outros a fazê-la. Os problemas não crescem se forem enfrentados de imediato. Temos que lidar com eles há medida que forem surgindo.

Temos jovens com necessidades educativas especiais com desvios significativos na conduta comportamental os quais, cada vez que surgem, exigem respostas conducentes com a gravidade da situação. Iniciar com uma advertência verbal, alerta-o que o comportamento inadequado teve danos próprios e/ou a terceiros, foi notado tem que ser auto-analisado e reflectido, tem que mudar. Dependendo da gravidade e da ocorrência do comportamento, poderá (ou não) ser-lhe aplicada uma punição pelo expoente máximo da direcção da escola.

Em alguns casos, mais do que avaliar as competências técnicas e comportamentais dos alunos, temos que avaliar a sua motivação e a sua vontade para mudar.


4º artigo de opinião semanal de Olga Narciso Vasconcelos

terça-feira, 3 de maio de 2011

Valorização da Competência Emocional Interrelacional

A relação pedagógica estabelecida com os alunos com Necessidades Educativas Especiais, bem como com os pares destes, deve basear-se na interacção relacional empática. O Docente de Educação Especial deve cativá-los para moldá-los. Torná-los cidadãos mais cívicos e responsáveis e alunos mais optimistas, relacionais e motivados. Desta reciprocidade de trocas, os alunos tornam-no um profissional mais desenvolvido e competente, por meio dos desafios constantes a que está submetido. Esta partilha resulta numa proximidade relacional de aprendizagens, experiências e vivências que fomenta a ambos o auto e hetero conhecimento.

O verdadeiro Docente aprende com os alunos, para os alunos. Proporciona ferramentas de trabalho e directrizes de aprendizagem personalizadas para o desenvolvimento harmonioso das três competências, na maioria das vezes, todas combinadas, na alusão à prioridade comportamental (saber ser/estar), técnica (saber-fazer) e específica (saberes). Os saberes de nada adiantam se não tiverem aplicabilidade (saber-fazer). O saber-fazer é disfuncional se não se conjugar com o saber-estar/ser.

Alguns alunos com Necessidades Educativas Especiais são alunos desmotivados, com um índice elevado de absentismo, quando fisicamente presentes, evidenciam falta de participação espontânea e baixa produtividade. Se as estratégias do Docente de Educação Especial se apoiarem no desenvolvimento das competências emocionais interrelacionais dos alunos, de certo que irão ao encontro das suas reais necessidades. Diante factos, o Docente tem que encontrar argumentos concretizáveis. Perante a auto-questão “Dentro do que a escola/comunidade educativa oferece, como e que meios tenho ao meu dispor para motivar este aluno a identificar-se com a escola?”, o Especialista em Educação Especial deve trabalhar actividades meramente funcionais e que sejam significativas para o próprio aluno, no quotidiano, por meio de dinâmica de grupos; elevação do auto-conceito e da auto-estima; leitura funcional (horários, ticket’s, talões, publicidade); escrita funcional (envelope, carta, registo, aviso de recepção, preenchimento lacunar de interpretação, escolha múltipla de compreensão); cálculo funcional (ver as horas em qualquer relógio, com numeração árabe ou romana, sem numeração, uso prático do €uro, adições, subtracções, multiplicações e divisões simples e concretas); uso das TIC – Tecnologias da Informação e Comunicação. A literacia digital possibilita a interactividade; a sociabilização; a partilha e a colaboração; a aprendizagem; a diversão; a ludicidade; a inclusão na educação; o desenvolvimento de potencialidades; o melhoramento da performance; discussão; troca de ideias e experiências; responsabilidade na dinamização da Web 2.0, na apropriação de um blog, na exploração do quadro interactivo, da sala de aula.

A par de todas estas estratégias, o Especializado em Educação Especial proporciona ao aluno realidades que lhe são desconhecidas, bem como outras vivências/experiências através de visitas de estudo ao património local e de contactos com cursos pré-profissionais, ponderando na transição para a vida activa.

Se algum aluno demonstrar deficiências na interacção relacional, partimos da premissa (na visão do aluno) “Gostar de mim reflecte-se no outro” e desenvolve-se um programa de desenvolvimento e elevação do auto-conceito/auto-estima que pode estar mascarado num programa de saúde alimentar e psicológica, consoante a real problemática do aluno.

Visto que alguns alunos com Necessidades Educativas Especiais têm um handicap que não é, fisicamente, visível aos olhos humanos, o Docente Especializado fá-los sentirem-se compreendidos e aceites pelos professores e pelo grande grupo turma, independentemente de haver uma diferença significativa no desenvolvimento das competências técnicas e comportamentais, comparativamente aos colegas.

A capacidade de ser resiliente é fundamental na lide diária das ansiedades e das lacunas, no trabalho cooperativo com os colegas docentes. A responsabilidade em mantê-los conscientes, envolvidos e comprometidos com os objectivos definidos, reduz-lhes as reacções defensivas e aumenta-lhes a produtividade.

O Docente de Educação Especial, dada a sua polivalência de actuações e o seu “tacto” e a sua sensibilidade ao abordar determinadas problemáticas pessoais, sociais, pedagógicas, médicas com pais/encarregados de educação, colegas docentes, alunos, coordenadores, entidades parceiras, equipa multidisciplinar dos SE, preserva os dez mandamentos:
1º Tratar as pessoas com respeito e consideração;
2º Parte da vida dos alunos e respectivos familiares/tutores próximos tomam um rumo diferente, consoante os conselhos e as decisões proferidos pelo Docente de Educação Especial;
3º A sinceridade, a simplicidade e a transparência são armas brancas que, quando utilizadas com convicção e determinação, não nos enfraquecem, mas fortalecem a nossa relação com os outros;
4º Admirar e elogiar q.b., mas sem restrições, quando sentir que o outro teve um comportamento conducente com o que expectava dele;
5º Adoptar o lema: elogiar em conjunto, criticar construtiva e individualizadamente, em privado;
6º Criar e manter um ambiente positivo, seguro, confortante e de cooperação mútua com a troca, partilha, divulgação de ideias, saberes, experiências entre toda a equipa de trabalho;
7º Atender à eliminação dos obstáculos que possam estar a bloquear a passagem e a transmissão de bons fluidos;
8º Ter presente que a aprendizagem pelo erro dota os alunos de variadíssimas competências cognitivas que perduram por maiores períodos de tempo;
9º Desempenhar uma multiplicidade de papéis dá resposta às reais necessidades momentâneas de cada interveniente do meio escolar, ao ser ouvinte;
10º Fazer uma escuta activa, ser conselheiro e dirigente, proporcionando feedback contínuo para que cada elemento da comunidade educativa o sinta próximo e parte integrante de todo um processo que é comum a todos.


3º artigo de opinião semanal de Olga Narciso Vasconcelos